RESUMO: Este artigo defende que a precificação do trabalho alheio feito por algumas plataformas digitais é, por si só, mecanismo de direção e apropriação, caracterizando-se como uma renovação do antigo método do salário por peça. No campo jurídico, defende-se que a dependência econômica, enquanto o critério para o reconhecimento do vínculo empregatício, capta bem esse dirigismo econômico como estrutura chave do assalariamento, justificando a incidência da proteção trabalhista. A metodologia empregada foi a análise doutrinária e jurisprudencial, numa perspectiva sociojurídica-crítica.
Palavras-chave: Plataformas digitais de trabalho, Salário por peça, Dependência econômica.