DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA NO BRASIL E AÇÕES DE VIGILÂNCIA
NOTIFIABLE DISEASES IN BRAZIL AND SURVEILLANCE ACTIONS
CAPÍTULO 1
DOI: 10.29327/5412404.1-1
AUTORES:
Antonio Carlos Rêgo Ribeiro Sá
Bianca Caline Texeira Lopes
Débora Kauanny Silva Sousa
Gabryelle Shaynne Ferreira Sá
Joana D’Arc Lima Matos
Maria Eduarda Alcântara
Maria Gabriella Machado Sousa
Marcella Maria Machado Plínio
Sabrina Ferreira Mesquita
Railson Silva de Sousa
RESUMO:
Na Instrução Normativa nº 50/2013, são listadas as enfermidades em animais de notificação obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial (SVO), e foram divididas em 4 categorias de acordo sua importância epidemiológica e impactos à saúde única. O Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergência Veterinárias (SISBRAVET), é o principal órgão do SVO, responsável por coletar, divulgar informações para subsidiar a elaboração, ações da vigilância, prevenção, controle e erradicação de doenças animais de relevância para a pecuária e para saúde pública. Já a notificação compulsória de doenças humanas, agravos e eventos de relevância para saúde pública, é regulamentada pela Lei nº 6.259/1975, para auxiliar a vigilância sanitária e o Ministério da saúde na implementação de medidas sanitárias e no controle e prevenção de doenças de impacto coletivo à saúde. A notificação deve ser realizada por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN); seguindo regras específicas, que age principalmente através de notificações e investigações de casos de doenças e agravos que constam na lista nacional de doenças de notificação compulsória. Cada enfermidade ou órgãos públicos, tem abordagem de notificação diferente, mas, visam o mesmo propósito, detecção precoce e uma resposta rápida aos agravos epidemiológicos, através de atenção as enfermidades humanas ou animais.
Palavras-chave: Epidemiologia, zoonoses, notificação, SINAN.