TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS
INTERNATIONAL HUMAN TRAFFICKING
CAPÍTULO 5
RESUMO:
O tráfico de pessoas é um crime de extrema relevância, configurando-se como uma das atividades criminosas organizadas mais rentáveis do mundo. Em suma, a sua principal característica é o transporte de pessoas de um país para outro para fins de exploração sexual e submissão a trabalhos forçados e à doação/venda de órgãos ou tecidos
corporais, com o propósito de obter lucro. O objetivo desse artigo é, portanto, analisar as principais conjunturas que levam os indivíduos a praticarem o tráfico de pessoas, identificando as motivações, categorias e possíveis soluções previstas na legislação brasileira e internacional. Trata-se de um estudo qualitativo, realizado por meio de métodos dedutivos e procedimentos técnicos bibliográficos. A relevância do tema anda de mãos dadas com o incentivo à sua discussão, a proposta de pesquisas aprofundadas e o diálogo contínuo. Nesse sentido, concluiu-se que o tráfico de seres humanos se trata de um grave crime transnacional que abrange múltiplos países, ameaçando a dignidade e a vida humana e, portanto, requer uma cooperação global para o combater de forma verdadeiramente eficaz.
Palavras-chave: Tráfico de pessoas, Crime, Legislação Brasileira