Editora Pascal

CONSUMO E IMPACTO DOS CANUDOS PLÁSTICOS NO MEIO AMBIENTE NA VISÃO DA LEI Nº 11.014/2019: A PERCEPÇÃO DOS CONSUMIDORES E PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

CAPÍTULO 15

DOI: 10.29327/5469971.1-15

AUTORES:

Mariana Nogueira Guimarães

Edilson Santos Castro

Maria Lucia Alvino

Rhamid Kalil Trabulsi

Neemias Muniz de Sousa

Ivone Ascar Sauáia Guimarães

Fernanda Oliveira Sousa Araruna

Carlos Alberto Bezerra Tomaz

Maria Raimunda Chagas Silva

RESUMO:

Com o consumo de bens e serviços de massa protagonizado pela sociedade capitalista, as relações presentes neste processo se tornaram mais complexas, acarretando a necessidade de adaptação do Código de Defesa do Consumidor no intuito de criar mecanismos disciplinares para as demandas coletivas. Apesar dos dispositivos apresentados a partir da Lei n.º 1221/51, da Constituição de 1967, da Constituição Federal de 1988, do Código de Defesa do Consumidor e de legislações Estaduais e Municipais voltadas especificamente em defesa do meio ambiente, pouca evolução neste âmbito tem sido percebida. Avaliar a percepção dos consumidores e proprietários dos estabelecimentos comerciais quanto ao consumo e poluição por canudos plásticos no meio ambiente a partir da lei nº 11.014/2019, com vistas a estabelecer iniciativa educativa que englobe a Educação Ambiental e os Direitos do Consumidor. A pesquisa de caráter quantitativa e qualitativa, teve como lócus a área da Avenida Litorânea, no município de São Luís, Estado do Maranhão, dando-se por meio da realização de entrevistas e aplicação de questionários semiestruturados, aplicados de modo aleatório, a 10 proprietários de estabelecimentos comerciais, tendo como critérios o tempo de atividade desenvolvida na área; e 10 consumidores ou clientes, sendo 1 de cada estabelecimento visitado. Em conjunto, proprietários de estabelecimentos do ramo alimentar da região e seus consumidores perfizeram uma amostra total 20 pessoas. Verificou-se que os proprietários possuem pouco acesso a materiais biodegradáveis, devido a sua onerosidade, falta de fiscalização e ausência de educação ambiental. Em relação aos consumidores, estes possuem entendimento acerca das questões ambientais, no entanto não exigem a disponibilização de tais recursos por parte dos estabelecimentos, o que corrobora para a manutenção do total desacordo com Lei Estadual de Nº 11.014/2019, a qual proíbe o uso de canudos plásticos nos estabelecimentos comerciais do Estado do Maranhão. A harmonia entre o homem e o ambiente perpassa pela conscientização, e em se tratando deste aspecto constatou-se que os proprietários de estabelecimentos comerciais, os consumidores e o Estado não fazem valer as determinações preconizadas pelas leis de consumo e pela legislação local, demonstrando que a manutenção do uso e descarte indevido de canudos na região da Avenida Litorânea figura bem mais como um aspecto cultural do que pela ausência de conhecimento.

Palavras Chaves: Consumidor. Direitos das leis. Plásticos. Canudos.

Abrir bate-papo
💬 Precisa de ajuda?
Olá 👋
Podemos ajudar?